domingo, 22 de julho de 2012

Reciclagem e Reaproveitamento


Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?

Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.

Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada.

Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

E o que é a Coleta Seletiva?

Tem como um entendimento básico a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.

Trata-se de um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos; e em seguida com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser disposta na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão; jornal; papel branco...), plástico (pet; pvc; pp...), metal (alumínio; flandre; cobre...), embalagens compostas etc, os quais serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo, na cadeia produtiva.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.

O que é Coleta Seletiva Multi-Seletiva?

Compreende-se como a coleta efetuada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos, normalmente aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.

Neste sentido, existe a Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul: papel/ papelão
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

O que é uma Central de Triagem?

É o local onde são armazenados os resíduos coletados, os quais serão separados de acordo com as suas tipologias, prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as industrias recicladoras.
O papel dos catadores de materiais recicláveis

Os catadores de materiais recicláveis ou podemos chamar de classificadores são grandes parceiros para a promoção da reciclagem. São trabalhadores que atuam há muitos anos, desde os tempos dos garrafeiros, com a coleta, classificação e destinação dos resíduos, permitindo o seu retorno à cadeia produtiva. O trabalho desenvolvido por eles reduz os gastos públicos com o sistema de limpeza pública, aumenta a vida útil dos aterros sanitários, diminui a demanda por recursos naturais, e fomenta a cadeia produtiva das indústrias recicladoras com geração de trabalho.

Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.445 que traz no Art. 57, modificando a lei de licitações e contratos - Lei 8666/93, a previsão de dispensa de licitação para associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.

O MMA em parceria com o IPEA está desenvolvendo o Programa de pagamento por serviços ambientais urbanos. No primeiro momento, o Programa está sendo desenvolvido com foco na reciclagem e nos serviços prestados pelos Catadores de materiais recicláveis. Nesse contexto, tem-se como objetivo: desenvolvimento de metodologia para valoração dos serviços ambientais prestados pela reciclagem , como subsídio para formulação de políticas públicas e reduzir a volatilidade dos preços dos materiais recicláveis, com alcance social para os catadores.

Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.

Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada.

Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

Fonte: MMA

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