A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei
12.305/2010 a partir das exigências de determinadas práticas que visam eliminar
os riscos ambientais e sociais derivados do abandono de resíduos, tem suscitado
um intenso debate sobre as melhores soluções a serem aplicadas.
No intento de elucidar dúvidas e posicionar-se a respeito da
tecnologia de Incineração de Resíduos, o Grupo Interinstitucional para a Gestão
de Resíduos Sólidos de Florianópolis - GIRS, escolheu esse tema como um dos a
serem debatidos no encontro aberto realizado em 21/10/2013 na sede do Projeto
CECA, durante a Semana Lixo Zero.
O debate contou com a presença dos membros da Zero Waste
Alliance Pal Martensson e Richard Anthony, do Instituto Lixo Zero Brasil,
Rodrigo Sabatini, da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento de
Florianópolis Eng. Elson Passos, e da COMCAP, Eng. Ulisses, e um público de
cerca de 40 pessoas, entre membros do GIRS e público em geral.
Aspectos abordados e conclusões:
Sustentabilidade – os
limites do Planeta que está
sendo consumido mais do que pode se recompor (1,5 planetas ano), não há sobra
para dar-se ao luxo de queimar material que pode ser reaproveitado
Economia de energia e
matéria prima – a reciclagem e a
reintrodução no ciclo produtivo permitem essa economia com vantagem
Inclusão social dos
catadores – que não são apenas os
catadores efetivamente mas de toda a classe mais frágil social economicamente
que no Brasil foi quem “inventou” o aproveitamento de matéria prima
viabilizando o comércio de recicláveis – compromisso com a Dignidade Humana.
Custos e distribuição de
riqueza – o modelo incinerador
concentra riqueza em monopólios que se estendem por períodos muito longos
comprometendo a Gestão para a Sustentabilidade que é uma urgência global.
A Contaminação inevitável tecnicamente até os dias atuais – da água, do
solo e do ar – com componentes químicos altamente tóxicos e LETAIS.
Custo/benefício dos
Incineradores é NEGATIVO:
o tipo de energia produzido – precisa de Lixo Seco – não é o perfil do Brasil
então não compensaria financeiramente para as empresas, para os Governos e
muito menos para a população – que pagaria alto custo sem inclusão social e
economia de matéria prima e energia (toda desperdiçada ao ser queimada gerando
poluentes).
Energia calorífera – não interessa para países tropicais
(baixíssimo índice de uso – praticamente nenhum)
Energia elétrica – a produtividade não compensa – perde-se
muito calor para gerar energia.
Constitucionalidade – em face do risco que oferece, a prática da incineração fere os Princípios de
Direito Ambiental que determinam a Prevenção e a Precaução. O risco desconhecido (ou não plenamente conhecido) da poluição das toxinas expelidas como resíduo da incineração e/ou
contaminação do solo e das águas, não devem ser assumidos inadvertidamente.
FERE A ÉTICA ECOLÓGICA –
QUE VISA PRESERVAR A VIDA DE QUALIDADE PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
Relatora: Tônia A.H.
Dutra
Sense Consultoria
Socioambiental