Esse projeto de lei (PLS 187/2012) possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto irá se somar à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e do adolescente e do idoso.
Apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.
Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para reciclagem para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.
Se aprovada pela CMA, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Carros menos poluentes
A proposta que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) em veículos fabricados no Brasil também pode ser votada nesta reunião da CMA, onde tramita em caráter terminativo.
De acordo com o projeto, o limite será de 120 gramas de CO2 por quilômetro para os veículos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.
O projeto (PLS 55/2008), de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% do consumo de combustíveis dos veículos produzidos no país, em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei.
O relator entendeu que haveria problema na aferição de tais índices, por não haver um método universalmente aceito e por haver variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. “Dessa maneira, torna-se praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”, argumenta Flexa Ribeiro.
O relator acrescenta que não existe, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veículos automotores, havendo apenas controle para monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx) e aldeídos (CHO).
Flexa Ribeiro informa ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, “a experiência internacional de políticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado às emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no país”.
Audiências públicas
Debate
Na primeira parte da reunião, a CMA realizará reunião de trabalho com a finalidade de debater a unificação da entrada de dados dos Portais de Transparência da Copa de 2014 do Senado Federal e da Controladoria Geral da União (CGU).
Foram convidados para a discussão representantes do Senado, do Tribunal de Contas da União e da CGU.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)